Farinha de Peixe
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A farinha derivada do peixe é conhecida na região Amazônica como Piracuí, termo que se origina do dialeto Tupi, onde “pira” significa peixe e “cuí” refere-se à farinha. O peixe mais comumente utilizado na fabricação desta farinha é o Acari, embora outros, como o Tambaqui, também sejam utilizados.
Este produto de origem indígena possui alto valor proteico, podendo ser consumido puro ou utilizado no preparo de diversos pratos típicos, incluindo bolinhos, sopas, massas e a famosa farofa de Piracuí.
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Apesar de ser um produto típico e muito consumido no Norte do país, a farinha de peixe apresenta um perigo latente devido ao seu potencial de inflamabilidade.
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A IATA define a Farinha de Peixe como um artigo perigoso de alta inflamabilidade, podendo ser classificada como 4.2, Combustão Espontânea, quando natural e sem o uso de conservantes, ou como classe 9 Miscelâneas, quando industrializada com o uso de conservantes.
Em ambos os estados, o transporte é proibido, sem exceções na tabela de bagagem, inclusive na edição DGR 2016 (Regulamentos de Produtos Perigosos). Existe uma disposição especial (A2) que autoriza o transporte somente em aeronaves cargueiras, mediante autorização da ANAC tanto para o embarcador quanto para o operador, e seguindo as condições estabelecidas pela autoridade.
Além da farinha, as lascas de peixe também se enquadram nas mesmas considerações mencionadas acima.
A Farinha de Peixe consta, nas Instruções Técnicas, como um artigo perigoso associado às UN 2216 e 1374, portanto, não pode ser transportada nem como carga nem com passageiros.
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